Serviço de reporte REMIT

 

A transparência é um elemento essencial e uma das características básicas de qualquer mercado, especialmente dos mercados organizados. A sua existência é uma condição necessária para uma formação eficaz de preços e, portanto, para manter a confiança no mercado.

Desde dezembro de 2011 existe um novo enquadramento regulatório a nível europeu sobre a integridade e a transparência do mercado grossista da energia que estabelece normas que proíbem as práticas abusivas que afetam os mercados grossistas da energia e atribui à ACER o controlo e a supervisão destes mercados, em estreita colaboração com as autoridades reguladoras nacionais. Estas normas são desenvolvidas no REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) Nº 1348/2014 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2014.

O Regulamento REMIT estabelece obrigações de reporte de transações realizadas em mercados organizados, tanto em mercados regulados de curto prazo, como o OMIE, como em mercados regulados de futuros, como o OMIP. Do mesmo modo, também estabelece obrigações de reporte sobre contratos não standard de eletricidade e gás natural, e sobre dados fundamentais, entendidos como informação relativa à capacidade e utilização de instalações de produção, armazenamento, consumo ou transporte de eletricidade e de gás natural, ou relativa à capacidade e utilização de instalações de GNL, incluída a indisponibilidade planeada ou não planeada dessas instalações.

As obrigações de reporting são desenvolvidas no REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) Nº 1348/2014 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2014 relativo à comunicação de dados em virtude do artigo 8, pontos 2 e 6, do Regulamento (UE) nº 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a integridade e a transparência do mercado grossista da energia.

A partir de 16 de outubro de 2019, o Operador do Mercado Ibérico da Energia (OMI) oferece um serviço integrado de reporte REMIT que cobre as diferentes obrigações de reporting. Nomeadamente, oferece os três serviços de reporte REMIT que se seguem:

  • O serviço de comunicação de ordens cassadas e não cassadas no mercado diário e intradiário do mercado ibérico gerido pelo OMIE.
  • O serviço de comunicação de ordens cassadas e não cassadas no mercado de futuros do mercado ibérico gerido pelo OMIP, SGMR.
  • O serviço de comunicação de contratos não standard de eletricidade e gás natural e de dados fundamentais.

Para oferecer este serviço de reporte REMIT de forma integrada, o OMI constituiu um Registered Reporting Mechanism (RRM) de ACER denominado OMI RRM.

Este novo RRM (OMI RRM) apoia-se tanto na experiência prévia dos dois RRM pertencentes ao grupo previamente constituídos (RRM OMIE e RRM OMIP) como na vasta experiência e recursos do OMIE e do OMIP como mercados organizados regulados.

Os pormenores sobre cada um destes três serviços podem ser obtidos neste website.

Para qualquer esclarecimento ou questão geral sobre o reporte REMIT ou sobre o OMI RRM, pode contactar: 

REMIT.reporting@grupoomi.eu