Pedido de serviço

De acordo com o Regulamento (UE) 2024/1106 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que modifica os Regulamentos (UE) n.° 1227/2011 e (UE) 2019/942 para melhorar a proteção da União contra a manipulação do mercado no mercado grossista de energia (normativa REMIT II), que entrou em vigor em 7 de maio de 2024, os mercados organizados (OMPs) ou os RRMs designados por estes deverão reportar à ACER, em nome de todos os seus participantes, todas as ofertas reportáveis, ficando a obrigação de aderir ao serviço com os agentes. Adicionalmente, poderão selecionar o serviço de reporte retroativo para ofertas anteriores a 7 de maio de 2024, caso assim o desejem.

Para utilizar o serviço de reporte, devem seguir os passos indicados no"Guia do utilizador para o pedido de serviços de comunicação REMIT: OMIE Marketplace"..

Para qualquer esclarecimento ou dúvida sobre o reporte REMIT associado aos mercados ibéricos de curto prazo, contactar:

REMIT.spot@grupoomi.eu