Pedido de serviço

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1106 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1227/2011 e (UE) 2019/942 para melhorar a proteção da União contra a manipulação do mercado no mercado grossista da energia (Regulamento REMIT II), que entrou em vigor em 7 de maio de 2024, os mercados organizados (OMPs) ou os RRMs por eles designados devem reportar à ACER, em nome de todos os seus participantes, todas as ofertas reportáveis, ficando a obrigação de adesão ao serviço a cargo dos agentes. Assim, os corretores que participam nos mercados geridos pelo OMIP devem aderir ao serviço de reporte REMIT.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços de comunicação REMIT associados ao mercado OMIP, pode contactar REMIT.futuros@grupoomi.eu

Além disso, o OMI RRM presta serviços de comunicação REMIT associados a contratos não normalizados de gás e eletricidade, bem como um serviço de comunicação de dados fundamentais. Por comunicação de dados fundamentais entende-se a comunicação de informações relativas à capacidade e utilização de instalações de produção, armazenamento, consumo ou transporte de eletricidade e gás natural, ou relativas à capacidade e utilização de instalações de GNL, incluindo a indisponibilidade planeada ou não planeada dessas instalações.

Para qualquer esclarecimento sobre todos estes serviços contratuais não normalizados e dados essenciais, é favor contactar: REMIT.other@grupoomi.eu