Assegurar o cumprimento das normas tributárias aplicáveis e garantir um acompanhamento adequado destes princípio por cada uma das suas empresas integrantes, tendo em conta o interesse social e assegurando a realização dos objetivos empresariais.

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Âmbito de aplicação

Esta política é aplicável a todos os funcionários, quadros diretivos e administradores que desempenham a sua atividade profissional integrados na estrutura organizativa do Grupo OMI, independentemente da sua posição, cargo e localização geográfica. Para este efeito, consideram-se as seguintes empresas como pertencentes ao Grupo OMI: Operador del Mercado Ibérico de Energía Polo Español, S.A., OMIP-Operador do Mercado Ibérico (Portugal), SGPS, S.A., OMI-Polo Español, S.A., OMIClear, C.C.S.A., OMIP-Polo Português, S.G.M.R., S.A., OMIP, S.A., OMEL Diversificación, S.A., e quaisquer outras sociedades filiais das mesmas.

A sua aplicação poderá ser igualmente extensível a pessoas ou entidades não pertencentes ao Grupo, sempre que mantenham alguma ligação empresarial ou profissional com a entidade e a sua atuação represente um risco ou responsabilidade para o Grupo OMI ou possa afetar de forma direta ou indiretamente a sua reputação ou bom nome.

 

Objetivo

O objetivo da política tributária do Grupo OMI é assegurar o cumprimento das normas tributárias aplicáveis e garantir um seguimento adequado deste princípio por parte de cada uma das empresas que o integram, tendo em conta o interesse social e assegurando a consecução dos objetivos empresariais, agindo com transparência e promovendo relações cooperativas com os governos, evitando riscos e ineficiências fiscais no desenvolvimento da sua atividade económica.

 

Princípios e estratégia fiscal

A estratégia fiscal do Grupo OMI baseia-se nos seguintes princípios de atuação que se descrevem de seguida:

I. Responsabilidade no cumprimento das obrigações tributárias

O Grupo está ciente de que o cumprimento das obrigações fiscais exigíveis nos países nos quais opera implica contribuir para o seu progresso económico e social. Para este efeito, gere o cumprimento das obrigações tributárias e toma as medidas razoáveis razoáveis para interpretar as normas de acordo com critérios de interpretação estabelecidos pelas autoridades fiscais competente.

 

II. Prudência na assunção do risco

O Grupo compromete-se a adotar critérios de prudência na assunção de riscos na sua atividade, avaliando com caráter prévio as implicações fiscais derivadas das suas decisões.

 

III. Transparência da informação fiscal

O grupo OMI promove uma comunicação transparente e responsável com a finalidade de disponibilizar claramente aos seus diversos grupos de interesse a informação fiscal relevante que afete a atividade do Grupo.

 

IV. Cooperação com as Administrações tributárias

O Grupo OMI compromete-se a impulsionar uma relação com as administrações tributárias baseada nos princípios de confiança, transparência, colaboração e procura do entendimento mútuo com a finalidade de facilitar a aplicação do sistema tributário, aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade.

Para isso, coloca ao dispor das administrações tributárias toda a informação sobre as atuações e decisões em matéria fiscal no prazo mais breve possível.

 

Em aplicação dos princípios acima descritos, o Grupo assume as seguintes práticas tributárias:

  • O Grupo não constituirá sociedades, nem realizará operações em paraísos fiscais, com a finalidade de eludir as suas obrigações fiscais.
  • O Grupo não utilizará estruturas fiscais artificiosas alheias à sua atividade destinadas à evasão fiscal.
  • O Grupo não utilizará estruturas de caráter opaco destinadas a impedir ou dificultar a identificação, por parte das Administrações Tributárias, do responsável final das atividades ou do titular último dos bens e direitos envolvidos.
  • O Grupo avaliará a exposição ao risco fiscal das decisões que venha a adotar, tendo em conta o impacto fiscal a curto e longo prazo, o impacto na reputação corporativa, o impacto para os acionistas e clientes, o impacto na relação com os governos e as autoridades fiscais, e o impacto noutras áreas da organização.
  • O Grupo manterá uma relação com as Administrações Tributárias baseada nos princípios de transparência, de confiança mútua e boa-fé, disponibilizando a informação e documentação com transparência tributária que lhe venha a ser solicitada no prazo mais breve possível e com o alcance devido, sempre que seja razoável.
  • O Grupo solicitará os serviços de peritos fiscais independentes de comprovada reputação tanto para a revisão dos critérios fiscais implementados, como para contrastar o cumprimento das suas obrigações tributárias, sempre que tal se revele necessário.
  • O Grupo colaborará com a Administração Tributária nos eventuais procedimentos de inspeção para, na medida do possível, e sem prejuízo para a boa gestão empresarial e o legítimo direito a discrepar em caso de controvérsia, chegar a acordos e conformidades nos mesmos.
  • O Grupo compromete-se a seguir as recomendações dos códigos de boas práticas tributárias que sejam implementados nos países em que as sociedades do Grupo desenvolvem a sua atividade, tendo em consideração as necessidades e circunstâncias específicas do Grupo.
  • Em Espanha, a Sociedade adere ao Código de boas práticas tributárias (o “Código”) aprovado com data de 20 de julho de 2010 pelo plenário do Foro de Grandes Empresas –constituído em 10 de julho de 2009 a instâncias da Agência Estatal de Administração Tributária.