Estabelecer os princípios e orientações que devem reger a operação dos mercados e leilões, assim como os processos prévios e posteriores à negociação.
Âmbito de aplicação
Esta política é aplicável a todos os funcionários, quadros diretivos e administradores de todas as sociedades que integram o Grupo OMI, tanto na sua atividade própria como no âmbito das prestações de serviços a outras plataformas nas quais o Grupo OMI participe, independentemente da sua posição, cargo e localização geográfica. Para este efeito, consideram-se as seguintes empresas como pertencentes ao Grupo OMI: OMI-Polo Español, S.A., OMIClear, C.C.,S.A., OMIP-Polo Português, S.G.M.R., S.A., OMEL Diversificación, S.A., e quaisquer outras sociedades filiais das mesmas.
Objetivo
O presente documento tem como objetivo estabelecer os princípios e orientações que devem reger a operação dos mercados e leilões, assim como os processos prévios e posteriores à negociação (registo, compensação, liquidação, gestão de garantias, etc…) da responsabilidade do Grupo OMI, de forma que a sua gestão se realize de um modo transparente, objetivo, não discriminatório, respeitoso da livre concorrência, eficiente, seguro e rigoroso, cumprindo as normas vigentes e as regras de funcionamento estabelecidas para cada mercado.
Princípios
- Aplicar os princípios de excelência para manter uma melhoria contínua no âmbito da operação e da gestão económica, em todos os processos prévios à negociação, negociação e pós-negociação dos mercados e leilões geridos pelo Grupo OMI.
- Velar pela adequada formação dos preços nas transações e no tratamento das ofertas realizadas nos mercados, por forma a constituírem uma referência de preço de eletricidade fiável, fomentando um sistema aberto, competitivo, transparente e íntegro.
- Gerir de acordo com uma prudente gestão de riscos as garantias depositadas pelos agentes, garantindo o cumprimento das liquidações financeiras e físicas, resultantes da negociação dos agentes nos vários mercados.
- Assegurar a transparência na tomada de decisões, facilitando a todos os agentes do mercado, organismos reguladores e à sociedade em geral, a informação relevante sobre o funcionamento e a gestão dos mercados.
- Garantir a confidencialidade sobre os dados e informações que as normas legais e as políticas internas venham a determinar.
- Garantir que a informação recebida dos agentes que participam nos vários mercados seja tomada em consideração em todos os processos prévios à negociação, negociação e pós-negociação dos mercados e leilões geridos pelo Grupo OMI.
- Exercer as suas funções de forma que o processo de tomada de decisão seguido tanto pelo respetivo Operador do Mercado, como pela Entidade de Contrapartida Central, se realizem com objetividade, eficiência, igualdade de tratamento e independência.
- Fomentar e impulsionar o diálogo e a troca de informação com os agentes do mercado e com as instituições relevantes (organismos reguladores, Operadores do Sistema, entre outros), para facilitar a cada parte o exercício correto das suas funções.
- Promover e colaborar com as instituições ibéricas e europeias nas iniciativas dos processos necessários para a criação do Mercado Interno da Eletricidade na União Europeia.
- Assegurar que a operação dos mercados e leilões, a gestão económica dos mercados, o registo, compensação e liquidação das transações resultantes e as decisões tomadas a esse respeito, estejam em conformidade com as respetivas regras de funcionamento.
- Promover e colaborar com os reguladores energéticos e financeiros de Espanha e Portugal, assim como com outras instituições relevantes da União Europeia para o correto desenvolvimento dos mercados grossistas de energia, tanto na sua vertente de desenvolvimento de mercados físicos de energia como no âmbito da correspondente regulação financeira, assim como na compensação e liquidação das suas operações.