FAQs OMI RRM
O OMI RRM é o “Relatório Registrado do Mecanismo” do grupo OMI (Operador de Mercado Ibérico) autorizado pela ACER. O OMI RRM é gerenciado pela filial da OMIClear na Espanha. O novo RRM da OMI é autorizado pela ACER como RRM com o código ACER B0015918W.ES
O OMI RRM é o RRM que oferece o serviço de comunicação de pedidos de acoplamentos e não acoplamentos no mercado OMIE e OMIP sob o Regulamento acima mencionado através do OMI RRM como Relatórios Registrados de Mecanismos (RRM) da ACER.
O artigo 8 da REMIT estabelece a obrigação dos participantes no mercado grossista de energia, diretamente ou através de uma pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome, de informar à ACER a lista de operações realizadas no mercado grossista de energia, incluindo ordens para realizar operações, bem como dados fundamentais de mercado. Essa obrigação de relatar dados entrou em vigor nove meses depois da adoção dos atos de execução da Comissão Europeia (7 de outubro de 2015).
Portanto, se opera diretamente nos mercados diários e / ou intradiários do OMIE, será obrigado a se reportar à ACER.
Além disso, se opera diretamente no mercado futuro do OMIP, será obrigado a se reportar à ACER.
Sim. O OMIE, como entidade responsável pelo gerenciamento do mercado diário e intradiário de eletricidade no MIBEL, e o OMIP como responsável pelo gerenciamento do mercado futuro do MIBEL, oferecem o serviço de comunicação de pedidos de acoplamentos e não acoplamentos no mercado, conforme mencionado Regulamento através do OMI RRM como Relatórios Registrados de Mecanismos (RRM) da ACER.
O OMI RRM oferece serviços de relatório REMIT para pedidos inseridos no OMIE e OMIP, bem como contratos não padronizados de gás e eletricidade e dados fundamentais.
Para poder relatar as suas operações, a primeira coisa que precisam fazer é se registrar como participantes do mercado no ACER, obtendo um código de identificação. O registo deve ser feito através do link https://www.acer-remit.eu/portal/ceremp.
Depois de terem o código ACER definitivo, podem solicitar à OMI RRM que relate as suas operações no mercado diário e intradiário, no mercado futuro gerenciado pelo OMIP ou em ambos assinando os contratos de relatório correspondentes.
No caso do serviço de relatório para pedidos inseridos no OMIE, o OMI RRM relatará todas as suas unidades de oferta e transação.
Todas as informações e o modelo de contrato encontrará no seguinte link: www.grupoomi.eu
Estará violando os regulamentos REMIT. Deve começar a relatar as suas operações o mais rápido possível.
Conforme estabelecido nos contratos de serviço de relatório REMIT correspondentes, a retirada deve ser solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
A retirada será solicitada por comunicação ao OMI RRM através do endereço geral REMIT.reporting@grupoomi.eu
O artigo 8 da REMIT estabelece a obrigação dos participantes no mercado grossista de energia, diretamente ou através de uma pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome, de informar à ACER a lista de operações realizadas no mercado grossista de energia, incluindo as ordens para realizar operações, bem como dados fundamentais de mercado. Essa obrigação de relatar dados entrou em vigor nove meses após a adoção dos atos de execução da Comissão Europeia (7 de outubro de 2015).
Se opera diretamente nos mercados diário e/ou intradiário do OMIE, será obrigado a se reportar à ACER.
O agente representado é entendido como o beneficiário do contrato.
Em todas as unidades de fornecimento em que há apenas um representado, será possível identificá-la como beneficiário.
Nesse caso, o OMI RRM deve declarar à ACER do representante a identificação do beneficiário, desde que o representante tenha comunicado ao OMIE o código ACER do representante.
Os proprietários de instalações de tecnologia renovável, cogeração de alta eficiência e resíduos quando vão ao mercado representado por conta própria estão isentos do relatório como beneficiário.
Não é necessário, pois o relatório é feito através do representante.
O OMI RRM publicará na Web, na seção "Documentos sobre comunicações e ACER", as informações relevantes publicadas pela ACER. Além disso, o OMI RRM entrará em contato com os agentes por e-mail para outros assuntos, quando necessário. Os agentes registrarão seus e-mails de contato para assuntos REMIT no processo de contratação do serviço através do site do agente.
O OMI RRM faturará a retribuição mensal correspondente se o Participante do Mercado tiver um Contrato REMIT em vigor com o OMI RRM no último dia do mês.
Esta fatura será emitida antes do dia 16 do mês seguinte.
A fatura será emitida eletronicamente, usando uma assinatura eletrônica avançada do operador do mercado e será publicada em formato XML no Sistema de Informações do Operador de Mercado, embora também possa ser visualizada em PDF.
A fatura será publicada no Sistema de Informações do Operador do Mercado.
O OMI RRM, em coordenação com o OMIE, permite que o OMIE integre o pagamento mensal na nota de crédito ou débito do mercado diário de produção do Participante no Mercado.
Caso o participante do mercado não possua uma nota, o pagamento deve ser feito diretamente na conta OMI RRM na fatura.
Conforme estabelecido no contrato de comunicação de dados REMIT, a retirada deve ser solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A retirada será solicitada à OMI RRM através do endereço REMIT.spot@grupoomi.eu
O artigo 8 da REMIT estabelece a obrigação dos participantes no mercado grossista de energia, diretamente ou através de uma pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome, de informar à ACER a lista de operações realizadas no mercado grossista de energia, incluindo ordens para realizar operações, bem como dados fundamentais de mercado. Essa obrigação de relatar dados entrou em vigor nove meses após a adoção dos atos de execução da Comissão Europeia (7 de outubro de 2015).
Se opera no mercado de derivativos MIBEL gerenciado pelo OMIP, será obrigado a se reportar à ACER.
O OMI RRM publicará na Web, na seção "Documentos sobre comunicações e ACER", as informações relevantes publicadas pela ACER. Além disso, o OMI RRM entrará em contato com os agentes por e-mail para outros assuntos, quando necessário. Os agentes registrarão seus e-mails de contato para assuntos REMIT no processo de contratação do serviço através do site do agente.
O OMI RRM faturará a retribuição mensal correspondente se o Participante do Mercado tiver um Contrato REMIT em vigor com o OMI RRM no último dia do mês.
O RRM da OMI, em coordenação com o OMIP e o OMIClear, permite que o pagamento do serviço REMIT seja integrado mensalmente através do mecanismo de liquidação do OMIClear aos agentes que operam no OMIP.
Conforme estabelecido no contrato de comunicação de dados REMIT, a retirada deve ser solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A retirada será solicitada ao OMI RRM através do endereço REMIT.futures@grupoomi.eu