FAQs OMI RRM

OPERAÇÃO GERAL

O que é o OMI RRM e qual é a sua relação com o OMIE e o OMIP?

O OMI RRM é o “Relatório Registrado do Mecanismo” do grupo OMI (Operador de Mercado Ibérico) autorizado pela ACER. O OMI RRM é gerenciado pela filial da OMIClear na Espanha. O novo RRM da OMI é autorizado pela ACER como RRM com o código ACER B0015918W.ES

O OMI RRM é o RRM que oferece o serviço de comunicação de pedidos de acoplamentos e não acoplamentos no mercado OMIE e OMIP sob o Regulamento acima mencionado através do OMI RRM como Relatórios Registrados de Mecanismos (RRM) da ACER.

Estou obrigado a relatar à ACER as minhas operações nos mercados grossistas de energia gerenciados pelo OMIE e / ou OMIP?

O artigo 8 da REMIT estabelece a obrigação dos participantes no mercado grossista de energia, diretamente ou através de uma pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome, de informar à ACER a lista de operações realizadas no mercado grossista de energia, incluindo ordens para realizar operações, bem como dados fundamentais de mercado. Essa obrigação de relatar dados entrou em vigor nove meses depois da adoção dos atos de execução da Comissão Europeia (7 de outubro de 2015).

Portanto, se opera diretamente nos mercados diários e / ou intradiários do OMIE, será obrigado a se reportar à ACER.

Além disso, se opera diretamente no mercado futuro do OMIP, será obrigado a se reportar à ACER.

Pode OMI RRM, o RMM do grupo OMI, relatar as operações à ACER em meu nome?

Sim. O OMIE, como entidade responsável pelo gerenciamento do mercado diário e intradiário de eletricidade no MIBEL, e o OMIP como responsável pelo gerenciamento do mercado futuro do MIBEL, oferecem o serviço de comunicação de pedidos de acoplamentos e não acoplamentos no mercado, conforme mencionado Regulamento através do OMI RRM como Relatórios Registrados de Mecanismos (RRM) da ACER.

Quais serviços de relatório REMIT o OMI RRM oferece?

O OMI RRM oferece serviços de relatório REMIT para pedidos inseridos no OMIE e OMIP, bem como contratos não padronizados de gás e eletricidade e dados fundamentais.

Como posso obter o código ACER?

Para poder relatar as suas operações, a primeira coisa que precisam fazer é se registrar como participantes do mercado no ACER, obtendo um código de identificação. O registo deve ser feito através do link https://www.acer-remit.eu/portal/ceremp.

 

O que devo fazer para que o OMI RRM relate as operações realizadas no OMIE e no OMIP em meu nome?

Depois de terem o código ACER definitivo, podem solicitar à OMI RRM que relate as suas operações no mercado diário e intradiário, no mercado futuro gerenciado pelo OMIP ou em ambos assinando os contratos de relatório correspondentes.

No caso do serviço de relatório para pedidos inseridos no OMIE, o OMI RRM relatará todas as suas unidades de oferta e transação.

Todas as informações e o modelo de contrato encontrará no seguinte link: www.grupoomi.eu

 

O que acontece se eu começar a operar no mercado OMIE e / ou OMIP e não relatar as minhas operações?

Estará violando os regulamentos REMIT. Deve começar a relatar as suas operações o mais rápido possível.

Se desejo cancelar a assinatura do contrato REMIT, como faço?

Conforme estabelecido nos contratos de serviço de relatório REMIT correspondentes, a retirada deve ser solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

A retirada será solicitada por comunicação ao OMI RRM através do endereço geral REMIT.reporting@grupoomi.eu

 

 

SERVIÇO ASSOCIADO AO RELATÓRIO REMET DO MERCADO GERIDO PELO OMIE

Estou obrigado a relatar à ACER as minhas operações no mercado de eletricidade gerenciado pelo OMIE?

O artigo 8 da REMIT estabelece a obrigação dos participantes no mercado grossista de energia, diretamente ou através de uma pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome, de informar à ACER a lista de operações realizadas no mercado grossista de energia, incluindo as ordens para realizar operações, bem como dados fundamentais de mercado. Essa obrigação de relatar dados entrou em vigor nove meses após a adoção dos atos de execução da Comissão Europeia (7 de outubro de 2015).

Se opera diretamente nos mercados diário e/ou intradiário do OMIE, será obrigado a se reportar à ACER.

 

Como o participante do mercado OMIE é relatado quando representado?

O agente representado é entendido como o beneficiário do contrato.

Em todas as unidades de fornecimento em que há apenas um representado, será possível identificá-la como beneficiário.

Nesse caso, o OMI RRM deve declarar à ACER do representante a identificação do beneficiário, desde que o representante tenha comunicado ao OMIE o código ACER do representante.

Os proprietários de instalações de tecnologia renovável, cogeração de alta eficiência e resíduos quando vão ao mercado representado por conta própria estão isentos do relatório como beneficiário.

 

É necessário que a parte representada assine um contrato de relatório com o OMI RRM?

Não é necessário, pois o relatório é feito através do representante.

Como vou me manter informado das notícias no serviço de relatórios?

O OMI RRM publicará na Web, na seção "Documentos sobre comunicações e ACER", as informações relevantes publicadas pela ACER. Além disso, o OMI RRM entrará em contato com os agentes por e-mail para outros assuntos, quando necessário. Os agentes registrarão seus e-mails de contato para assuntos REMIT no processo de contratação do serviço através do site do agente.

Como o serviço de relatório REMIT está associado aos pedidos introduzidos no mercado gerenciados pelo OMIE faturados?

O OMI RRM faturará a retribuição mensal correspondente se o Participante do Mercado tiver um Contrato REMIT em vigor com o OMI RRM no último dia do mês.

Esta fatura será emitida antes do dia 16 do mês seguinte.

Em que formato a fatura será emitida?

A fatura será emitida eletronicamente, usando uma assinatura eletrônica avançada do operador do mercado e será publicada em formato XML no Sistema de Informações do Operador de Mercado, embora também possa ser visualizada em PDF.

Onde a fatura do serviço de relatório REMIT será publicada?

A fatura será publicada no Sistema de Informações do Operador do Mercado.

Como devo pagar a conta do serviço REMIT?

O OMI RRM, em coordenação com o OMIE, permite que o OMIE integre o pagamento mensal na nota de crédito ou débito do mercado diário de produção do Participante no Mercado.

Caso o participante do mercado não possua uma nota, o pagamento deve ser feito diretamente na conta OMI RRM na fatura.

Se quero cancelar a assinatura do contrato REMIT associado a pedidos feitos no mercado gerenciados pelo OMIE, como faço?

Conforme estabelecido no contrato de comunicação de dados REMIT, a retirada deve ser solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A retirada será solicitada à OMI RRM através do endereço REMIT.spot@grupoomi.eu

SERVIÇO ASSOCIADO AO RELATÓRIO REMIT DO MERCADO GERIDO PELA OMIP

Estou obrigado a relatar à ACER as minhas operações no mercado gerenciado pelo OMIP?

O artigo 8 da REMIT estabelece a obrigação dos participantes no mercado grossista de energia, diretamente ou através de uma pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome, de informar à ACER a lista de operações realizadas no mercado grossista de energia, incluindo ordens para realizar operações, bem como dados fundamentais de mercado. Essa obrigação de relatar dados entrou em vigor nove meses após a adoção dos atos de execução da Comissão Europeia (7 de outubro de 2015).

Se opera no mercado de derivativos MIBEL gerenciado pelo OMIP, será obrigado a se reportar à ACER.

Como vou me manter informado das notícias no serviço dos relatórios?

O OMI RRM publicará na Web, na seção "Documentos sobre comunicações e ACER", as informações relevantes publicadas pela ACER. Além disso, o OMI RRM entrará em contato com os agentes por e-mail para outros assuntos, quando necessário. Os agentes registrarão seus e-mails de contato para assuntos REMIT no processo de contratação do serviço através do site do agente.

Como é cobrado o serviço de relatório REMIT associado aos pedidos inseridos no mercado gerenciado pelo OMIP?

O OMI RRM faturará a retribuição mensal correspondente se o Participante do Mercado tiver um Contrato REMIT em vigor com o OMI RRM no último dia do mês.

Como devo pagar a conta do serviço REMIT?

O RRM da OMI, em coordenação com o OMIP e o OMIClear, permite que o pagamento do serviço REMIT seja integrado mensalmente através do mecanismo de liquidação do OMIClear aos agentes que operam no OMIP.

Se desejo cancelar a assinatura do contrato REMIT associado a pedidos inseridos no mercado gerenciado pelo OMIP, como faço?

Conforme estabelecido no contrato de comunicação de dados REMIT, a retirada deve ser solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A retirada será solicitada ao OMI RRM através do endereço REMIT.futures@grupoomi.eu